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STJ – Suspensas decisões que contrariam jurisprudência sobre tarifas bancárias

A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Divergência jurisprudencial

Nas sete decisões – seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco B. Financiamentos S/A e da B. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco V. S/A –, foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.

A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

A matéria será apreciada no mérito pela Segunda Seção do STJ.

Processo: Rcl 14256; Rcl 14025; Rcl 12395; Rcl 14008; Rcl 14184; Rcl 14219; Rcl 14277


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