Como conseqüência da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, foi aprovado, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que alterou a regra de cálculo do valor dos benefícios e introduziu, no sistema previdenciário, uma série de outras inovações com o objetivo de estreitamento entre contribuições e benefícios, equalização de contribuições, simplificação e ampliação da cobertura do sistema.
A nova regra amplia gradualmente o período de contribuição computado para efeito de cálculo do valor dos benefícios e institui o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria, introduzindo, pela primeira vez na história da Previdência, critérios atuariais no cálculo do benefício.
Entre as demais inovações trazidas pela Lei nº 9.876, de 1999, destacam-se a homogeneização das categorias de segurados; a universalização da cobertura do salário-maternidade; o pagamento do salário-família condicionado à comprovação da freqüência do filho à escola; o tratamento diferenciado entre o contribuinte sonegador e o inadimplente; a eliminação gradual da escala de salário-base para o contribuinte individual. Tratam-se de medidas importantes, com o objetivo de criar incentivos para a incorporação de trabalhadores por conta própria à Previdência Social, de forma que esta cumpra o seu papel de proteger todos aqueles que trabalham.
A publicação desta cartilha faz parte do esforço contínuo deste Ministério em promover a divulgação dessas medidas, contribuindo para a melhoria do atendimento, através da qualidade dos serviços prestados, transparência do sistema e preocupação constante com o bem-estar do cidadão.