Para entender como a mensalidade de seu plano poderá ser reajustada, é necessário saber duas questões:
1º ) Seu plano foi contratado antes do dia 02 de janeiro de 1999 ?
Se o seu plano foi contratado antes do dia 02 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei 9.656/1998, que regulamentou os plano de saúde, significa que seu plano pertence ao grupo dos chamados “planos antigos”. No caso dos planos individuais antigos com cobertura médico-hospitalar com ou sem cobertura odontológica, que são aqueles contratados anteriormente a 1999, existe liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 1931-8 de 03 de setembro de 2003), que permite às operadoras aplicarem a regra de reajuste estabelecida no contrato assinado entre a pessoa física e a operadora. Portanto o reajuste não depende de autorização prévia da ANS. Caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deve estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou por meio da celebração de Termo de Compromisso com a Agência e neste caso, há necessidade de autorização prévia.
2º) Seu plano foi contratado por empregador, sindicato ou associação?
Se o seu plano for do tipo “coletivo”, ou se tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica, os reajustes serão definidos pela ANS, sendo que nesses casos, a ANS apenas acompanha os aumentos dos preços.
Se você não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses descritas, o aumento das mensalidades deve-se à variação de custos. Mas como isso é controlado?
A Agência Nacional de Saúde é quem define, anualmente, os índices autorizados para reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, firmados posteriormente à Lei 9.656/96.
Para os planos individuais/familiares, o reajuste por variação de custos pode ser aplicado, no máximo, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. No caso dos planos novos, os valores referentes à cobrança deverão estar expostos de forma clara e precisa no boleto de pagamento. Além disso, o boleto precisa informar também o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS.
Segue histórico de reajustes dos panos de saúde, autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde, em razão da variação de custos:
Ano | Reajustes |
2012 | 7,93% |
2011 | 7,69% |
2010 | 6,73% |
2009 | 6,76% |
2008 | 5,48% |
2007 | 5,76% |
2006 | 8,89% |
2005 | 11,69% |
2004 | 11,75% |
2003 | 9,27% |
2002 | 7,69% |
2001 | 8,71% |
2000 | 5,42% |
Observem e fiquem atentos aos reajustes aplicados na mensalidade de seu plano de saúde além do permissivo pela ANS- Agência Nacional de Saúde
A Machado Filgueiras Advogados Associados, possui vasta experiência no assunto, através de uma equipe altamente qualificada, detentora de inúmeros ganhos de causa em relação à identificação e exclusão judicial da abusividade praticada pelos Planos de Saúde, inclusive com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Fique atento aos reajustes abusivos!
Entre em contato conosco através do telefone (11) 2763-6565, para que possamos auxiliá-lo nessa questão.