Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato.
Veja a seguir, em qual caso o seu contrato se encontra:
Contratação | Faixa etária | Observações |
Até 2 de Janeiro de 1999 | Não se aplica | Deve seguir o que estiver escrito no contrato. |
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004 | 0 a 17 anos | A Consu 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos) |
Após 1 de Janeiro de 2004 | 0 a 18 anos | A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). |
Frequentemente, temos enfrentado casos, em que o segurado conta com mais de 60 (sessenta) anos ou mais ou 10 (dez) anos ou mais de plano de saúde contratado, ao completarem mais anos de vida sofrem o reajuste abusivo. Como também, há casos em que o contrato foi firmado antes mesmo de 02/01/1999 e a cláusula de reajuste é aplicada em desfavor do segurado.
A Machado Filgueiras Advogados Associados, possui vasta experiência no assunto, através de uma equipe altamente qualificada, detentora de inúmeros ganhos de causa em relação à identificação e exclusão judicial da abusividade praticada pelos Planos de Saúde, inclusive com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, afastando de forma definitiva, o desequilíbrio entre as partes contratantes.
Fique atento às práticas abusivas de seu Plano de Saúde!
Entre em contato conosco através do telefone (11) 2763-6565, para que possamos auxiliá-lo nessa questão.