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Aposentado por invalidez entra na mira.

Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.

As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.

Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%.

“A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência”, disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.

Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.

REABILITAÇÃO

O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.

O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.

Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.

De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava.

Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.

O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.

Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.

Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.

COMO FUNCIONA

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.

O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.

Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.

Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.

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