No primeiro semestre, a Corte suspendeu suas atividades durante uma semana, para que seus 27 ministros aparassem divergências doutrinárias em questões de grande interesse para empregados e empregadores.
E, em seguida, inspirando-se numa bem-sucedida experiência do Supremo Tribunal Federal, convocou audiências públicas para discutir essas questões com representantes de sindicatos trabalhistas e entidades empresariais, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da OAB.
O que levou o TST a promover consultas com os setores interessados, para embasar os julgamentos dos casos mais polêmicos, foram as discussões sobre o alcance da subcontratação de mão de obra.
Para as entidades empresariais, a terceirização permite a redução dos custos trabalhistas, aumentando a eficiência e a competitividade da iniciativa privada. Já as centrais sindicais se opõem a toda e qualquer forma de subcontratação, alegando que ela provoca desemprego, reduz o nível médio dos salários por categoria profissional e não assegura aos terceirizados todos os benefícios da legislação trabalhista.
Chamada a arbitrar o conflito, a Justiça do Trabalho decidiu que podem ser terceirizados os trabalhadores que atuam nas atividades-meio, como, por exemplo, faxina, segurança e alimentação, mas não nas atividades-fim de uma empresa.
Esse entendimento prevaleceu durante anos. Mas, com o avanço das tecnologias de comunicação, as concessionárias de serviços básicos e os sindicatos trabalhistas passaram a discutir se as atividades de call center seriam atividade-meio ou atividade-fim nos setores financeiro, de seguros, de telefonia e de informação.
Nas Varas Trabalhistas é cada vez maior o número de processos impetrados por operadores de telemarketing, pedindo a equiparação de sua jornada de trabalho com a dos telefonistas. Os operadores de telemarketing trabalham oito horas por dia, enquanto a jornada dos telefonistas é de seis horas.
Dada a abrangência da matéria, entidades empresarias de outros setores econômicos, como a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, encomendaram estudos técnicos e pareceres jurídicos a economistas, especialistas em tecnologia, ex-ministros do Trabalho e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, alegando que o desenvolvimento das telecomunicações teria tornado inócuas a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e a jurisprudência firmada com base nessa distinção.
Com base nas audiências públicas, quando mais de 50 técnicos e acadêmicos se manifestaram a respeito da subcontratação de mão de obra, o TST, que até então considerava o call center uma atividade-fim das empresas de telefonia, começou a rever seu entendimento.
Invocando argumentos apresentados nas audiências públicas, a 7.ª Turma, por exemplo, autorizou a Oi a terceirizar seu call center. O relator Ives Gandra da Silva Martins Filho alegou que o telemarketing é um instrumento para a venda de serviços e lembrou que as leis que regulamentam os serviços essenciais admitem subcontratação de mão de obra.
Também afirmou que um novo aspecto a ser avaliado pela Justiça do Trabalho nos casos de terceirização é o local da prestação do serviço. “O local da prestação do serviço passa a ser um elemento diferenciador.
O que não se pode admitir é que pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço, sendo que uma é contratada diretamente e outra não”, disse ele.
Elaborada com base numa ampla e inédita consulta aos interessados, essa mudança de entendimento mostra que o TST vem procurando adequar-se à evolução do mercado de trabalho, por causa dos avanços da tecnologia e da diversificação do setor de serviços. Essa é uma iniciativa que deve servir de exemplo para os demais tribunais do País.