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Proposta prevê pensão para dependentes de ex-contribuintes da Previdência.

De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário-mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.

Problema social

Segundo o autor da proposta, Senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da medida é corrigir um problema social. “Muitas pessoas, apesar de terem desembolsado quantias significativas de seu salário por um longo período de tempo para custear os seus benefícios previdenciários, acabam deixando a sua família, muitas vezes, na miséria, por não terem nenhuma forma de renda”, argumenta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


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