A proposta de minirreforma da Previdência Social, que está sendo costurada pelos ministérios da Previdência e da Fazenda, prevê um prazo mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para que, no caso de óbito do trabalhador, a viúva e filhos tenham direito à pensão.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse ao Estado que o texto final ainda não foi fechado e várias sugestões ainda estão sendo analisadas. A ideia é tratar tanto de alternativa para o fim do fator previdenciário (criado para desestimular as aposentadorias precoces) quanto a alteração na concessão de pensão em um mesmo projeto, que deverá ser encaminhado até o final do ano ao Congresso.
“É preciso conter alguns gargalos e equívocos”, disse, ressaltando a falta de regras para a liberação de pensão. Garibaldi destacou que em praticamente todas as propostas de alteração estão previstas a redução do valor do benefício dos atuais 100% para 70%. “Um dos problemas é que o valor é integral e para concessão não tem restrições.”
Em um dos casos analisados, a diminuição do valor do benefício para 70% seria apenas às viúvas sem filhos menores de 21 anos. Além disso, está em debate a criação de um prazo para validade da pensão – que seria de 10 anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Para o restante, o benefício continuaria vitalício.
A proposta estudada pelo governo ainda considera que se o viúvo ou viúva casar novamente perderá o direito à pensão.
“Os atuais pensionistas não serão atingidos pelas novas regras”, frisou o ministro, destacando que em 2010 as despesas com pagamento de pensões atingiu a marca de R$ 70 bilhões.
No caso do fator previdenciário, os representantes das centrais sindicais e aposentados querem mudança porque entendem que o fim do fator, sem a criação de um instrumento alternativo, não será aceito pelo governo.
Criado em 1999, o fator contribuiu com uma economia de R$ 31 bilhões em 10 anos aos cofres públicos. A proposta apresentada por Garibaldi prevê a substituição do fator pelo estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria (63 anos para mulheres e 65 anos aos homens).