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União propõe acordo a empresas.

Com a portaria nº 6, publicada no dia 7 de janeiro, a AGU propõe descontos de até 20% sobre o valor da causa para as empresas que desistirem da ação. Os acordos só podem ser propostos em causas de até R$ 1 milhão. Mesmo com os benefícios, advogados das companhias acreditam que ainda é cedo para desistir desse embate.

A iniciativa da proposta, porém, segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal, Fernando Maciel, partiu de pedidos de empresas que gostariam de encerrar seus processos e pagar suas dívidas à vista, desde que houvesse um desconto. Isso porque, segundo levantamento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão subordinado à AGU- já foram ajuizadas 1.242 ações, que buscam o ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos. E em 95% dos casos, segundo o órgão, a PGF teria sido vitoriosa na Justiça.

O otimismo da Procuradoria de que as empresas já estariam fadadas a perder essas ações, é questionado pelos advogados. Eles afirmam que os benefícios oferecidos não seriam tentadores para se desistir de uma ação com chances de vitória. O advogado Rodrigo Arruda Campos, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, afirma que o assunto não está pacificado e ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o assunto. “Além disso, das quatro ações que já obtive sentença, apenas em uma o INSS saiu vitorioso”. Nos casos em que venceu, há processos propostos após o prazo de prescrição e casos em que a culpa da empresa não foi comprovada. Um acordo, na sua opinião, finalizaria essas ações antecipadamente e só deve ser firmado em casos excepcionais, quando há um erro indiscutível cometido pela empresa.

O advogado Leonardo Mazzillo, afirma que os descontos e condições oferecidas pela portaria da AGU são muito tímidos e não devem estimular as empresas. “Além do que não faz o menor sentido desistir dessa discussão que ainda está longe de terminar”. Para o advogado, as ações regressivas seriam absurdas, até porque as companhias já pagam altas quantias relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Um acordo agora também não seria o melhor dos caminhos, na avaliação do advogado Guilherme Moro Domingos, que obteve recentemente uma sentença favorável a uma empresa paranaense. “O assunto ainda está amadurecendo e não tem uma posição sedimentada”. Para ele, esses acordos tendem a ser prejudiciais às empresas. “O INSS está incentivando isso apenas com o intuito de arrecadar mais”.

Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, afirma que as companhias devem analisar cada caso. Isso porque a ação regressiva só pode ser proposta quando há comprovação de que a empresa descumpriu normas de segurança do trabalho. Então, se há provas contra a empresa que inviabilizariam uma discussão, o acordo poderia ser cogitado, para que se possa fazer jus aos benefícios da norma.

Segundo a portaria, aqueles que desistirem da ação na fase de contestação podem ter até 20% de desconto. Até a sentença pode-se abater 15% do valor da ação. E até o julgamento em segunda instância, 10%. Os processos acima de R$ 500 mil só poderão fazer parte de um acordo após a expressa autorização do Ministro da Previdência Social. A companhia ainda terá que se comprometer, por meio de cláusula no acordo, a cumprir as normas de segurança de trabalho e a corrigir eventuais falhas.

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