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No Valor Econômico: "Aposentadoria ganha status de renda extra".

Um número maior de trabalhadores voltou a a se aposentar quando completa o tempo mínimo de contribuição – 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Antes da adoção do fator previdenciário, em 1999, mais de 40% das pessoas usavam esse critério para sua aposentadoria, percentual que caiu pela metade (variando entre 17% e 20%) após as novas regras. Desde 2006, contudo, o número de aposentadorias por tempo de contribuição voltou a crescer e oscila em torno de 27%, enquanto 55% a 57% se aposentam por idade e o restante, por invalidez.

Essa tendência está relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2006, que considerou inconstitucional a lei que determinava que seria extinto o contrato de trabalho da pessoa que se aposentava. Desde então, as pessoas podem acumular emprego formal e aposentadoria. O benefício previdenciário passou a funcionar como uma renda extra, as pessoas decidiram não esperar mais para combinar tempo de serviço e idade, observa Leonardo Rangel, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para ele, a decisão de 2006 é a principal explicação para o aumento dos pedidos de aposentadoria por contribuição, e deve resultar em uma avalanche ainda maior de pedidos de revisão do benefício. Um estudo feito em 2004 por Rangel e outros economistas do Ipea mostrou que o fator previdenciário foi eficaz para elevar o tempo médio de contribuição à previdência. Ele passou de 32,7 anos para 33,8 anos entre os homens, considerando o antes e o depois de sua adoção. Em 2008, já chegou a 34,9 anos. Com a idade média, ele não funcionou: em 2009 os homens estavam se aposentando, em média, com 54,2 anos, a mesma idade de antes da adoção do fator previdenciário.

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Em agosto, o valor médio das aposentadorias concedidas por idade foi de R$ 600, menos da metade dos R$ 1.287, pagos no benefício por tempo de contribuição, valor que pode ser acumulado com um salário. Para Rangel, a decisão de 2006, do STF, já reduziu a força do fator previdenciário como um elemento que adiava a decisão da aposentadoria – e a consequente despesa do INSS.

Além das decisões recentes do STF, a estrutura etária da população pode tornar-se, no futuro, uma variável desfavorável às contas da previdência pública. Hoje, dizem os demógrafos, o Brasil vive o que se chama de bônus demográfico. Isso quer dizer que o país agora vive um período de transição no qual o número de dependentes para cada pessoa em idade economicamente ativa, por critérios demográficos, é extremamente favorável na comparação com outros períodos da história do país.

Nos critérios demográficos são considerados dependentes as pessoas até 14 anos e as com idade a partir de 65 anos. Os indivíduos com 15 a 64 anos são os considerados em idade economicamente ativa. De 1950 a 1980, para cada 100 pessoas em idade economicamente ativa havia uma média de 82 em faixa etária de dependência. Para o período de 2000 a 2030, a taxa de dependência deve envolver 48 pessoas. As pessoas em idade de 15 a 64 anos que eram pouco mais da metade da população, passaram para mais de dois terços.

O demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, professor de pós-graduação na Escola Nacional de Ciências Estatísticas, diz que o Brasil terá a melhor relação dessa dependência entre 2020 e 2025. Logo depois, a relação passará a ser desfavorável. E a população mais dependente estará concentrada naqueles com mais de 65 anos.

Essa transformação, explica, deve-se basicamente a dois fatores: aumento gradativo da esperança de vida e redução da taxa de fecundidade. Na década de 60, cada mulher tinha mais de seis filhos. Em 2005 a relação caiu para 2,1 filhos por mulher, taxa considerada mínima para reposição da população. Em 2009, a taxa já estava em 1,9 filho por mulher.

Para Alves, medidas para uma previdência mais saudável no futuro precisam ser tomadas agora, quando o Brasil ainda vive o bônus demográfico. Este é o melhor momento em termos demográficos para gerar mais empregos e trabalho formal, o que resultará em volume maior de contribuição à Previdência.”

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