O engenheiro Rolando Henske, 59 anos, não vê a hora de tornar sua desaposentação uma realidade. Pelas contas feitas, sua nova aposentadoria passaria para R$ 2.367,50, um aumento de 43,5% em relação a atual, em R$ 1.650,00.
O processo foi protocolado em maio de 2008 e no mês passado o escritório de advocacia Machado Filgueiras obteve liminar do juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária determinando que o INSS procedesse a desaposentação do segurado, sem a necessidade de devolver o que já recebeu de sua aposentadoria requerida em 2004.
“O INSS determinou a concessão de uma nova aposentadoria por tempo de contribuição, levando em consideração para o cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício todas as contribuições feitas após 2004”, explica o advogado Edson Machado Filgueiras Junior.
A decisão ainda será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em possível recurso a ser interposto pelo INSS. Segundo Filgueiras Junior, “tendo em vista a concessão da liminar, o segurado já poderá usufruir dos efeitos dessa decisão enquanto o processo tramita em 2ª instância, onde as chances de manutenção da sentença são grandes, mas tal desfecho pode levar de três a quatro anos”.
Engenheiro mecânico com pós-graduação em Administração para Engenheiros, Henske se aposentou em 2004 depois de ter trabalhado por 33 anos na Volkswagen do Brasil, em São Bernardo do Campo. “A aposentadoria foi muito reduzida devido ao tempo de contribuição e idade frente à expectativa de vida. Além disso, a necessidade de um plano de saúde e eventuais economias afetariam muito o meu padrão de vida”, conta o engenheiro. E foi por isso que ele aceitou o convite para retornar ao mercado de trabalho na fábrica da VW de Resende.
Ao tomar conhecimento da desaposentação, Henske procurou Edson Machado Filgueiras Junior, advogado especialista em Direito Previdenciário. “A desaposentação pode ser um caminho para os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada e são obrigados a continuar recolhendo INSS – sem que isso se reverta em benefício no futuro – reaverem as contribuições de forma a obterem um benefício mais vantajoso”, explica Filgueiras Junior.
A desaposentação é a renúncia de uma aposentadoria atual, já concedida regularmente, e o ingresso de um novo pedido com base no tempo e nos recolhimentos efetuados após a primeira aposentadoria. Mas antes de entrar com o pedido de desaposentação, o segurado deve fazer o simulação do cálculo para ver se de fato a nova aposentadoria é mais vantajosa.