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Banco restituirá em dobro e indenizará por consignado não contratado

Banco terá que restituir em dobro e indenizar por danos morais consumidor que foi cobrado por consignado que não contratou. Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Bezerra Simões, de Riachão/MA. Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.

O consumidor alegou que sofreu descontos efetuados em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Argumenta que, apesar dos descontos mensais, no importe de R$ 281, nunca autorizou tal contratação, sendo, portanto, descontos indevidos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o banco não juntou à sua contestação o contrato relativo ao empréstimo questionado, tampouco prova de que realizou o depósito atinente ao valor supostamente contratado.

“Assim, a parte demandada não fez prova de fato impeditivo do direito do autor, porquanto não comprovou a existência do contrato impugnado. Não é razoável que o demandado não tenha juntado o contrato que ele mesmo teria firmado com o demandante.”

Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência do consumidor, que o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte não contratou qualquer empréstimo e que não há engano justificável, pois o banco sequer apontou eventual equívoco em sua contestação.

Assim, julgou procedente os pedidos para determinar o cancelamento o contrato e condenar o banco ao pagamento em dobro das parcelas, cujo valor importa em R$ 10.119,60. O banco deverá, ainda, pagar danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Romario Barros da Costa atua no caso.

Processo: 0801976-07.2020.8.10.0114

Fonte: Migalhas – 22/08/2021

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