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Visão Monocular

Sancionada a Lei que classifica Visão Monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Isso garante às pessoas que enxergam apenas com um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

O que muda?

BPC – Benefício de Prestação Continuada – LOAS é o benefício de um salário mínimo pago para pessoas portadoras de deficiência que comprovem ser de família baixa renda, devidamente cadastrada no CADÚNICO.

Aposentadoria por Idade – nesse benefício é necessário que:

Mulher: tenha 55 anos e 15 anos de contribuição
Homem: 60 anos e 15 anos de contribuição
Independente do grau de deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – nesse tipo de benefício o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência.

Deficiência leve: 28 anos de contribuição para as mulheres
Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulher
Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulher.

Essa regra muda para os homens:
Deficiência leve: 33 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

Isenção Tributária
A edição da Lei nº. 14.126 de 21 de março de 2021, inovou na Ordem Jurídica de enquadrar a visão monocular como deficiência visual.

Este ato acabou por estender as benesses legais previstas no Estatuto da Pessoa com deficiência (PCD) para o grupo portador dessa doença.
Desse modo, além de fazer jus as políticas de inserção do PCD, tais como: habilitação e reabilitação profissional, cotas de concurso público, vagas de emprego e entre outros.

Além disso, terão acesso gratuito por meio de sistema único de saúde a medicamentos e próteses. Junto com a Lei, o governo publicou em decreto prevendo que para ter acesso aos direitos, os monoculares deverão passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar.

As causas mais comuns da perda de visão em um dos olhos são: glaucoma, infecções, problemas na retina ou córnea e acidentes.

Caso você esteja ou conheça alguém que se encontre nessa situação a Machado Filgueiras Advogados terá o prazer em lhe atender.

Entre em contato através do e-mail: mfaa@mfaa.adv.br ou pelo telefone: (11) 2763-6565.

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