A grande maioria das viúvas recebe apenas um salário mínimo de pensão e, depois de cumprirem o tempo de contribuição como trabalhadoras, fizeram jus a uma aposentadoria também pelo piso do INSS.
Existem viúvos pensionistas mas em número bem menor. E isso se explica por dois fatos. Primeiro, a exclusão histórica das mulheres do mercado de trabalho formal, superada apenas nas últimas décadas. Depois, o direito dos homens à pensão da esposa que morreu antes, e era contribuinte, só foi também reconhecido depois da Constituição de 1988. Então, o que a reforma mira, salvo a adoção de uma fórmula mais justa, são as mulheres pobres que recebem, no máximo, dois salários mínimos com a acumulação. As primeiras notícias são de que não seriam atingidas as pessoas que já estão desfrutando da acumulação mas, como sabemos todos, se a mudança for apenas para o futuro, não haverá a economia de recursos que o governo busca. Na hora H, a tendência será impor o sacrifício a quem já acumula.
Alega o governo que a acumulação cresceu muito nos anos recentes. É verdade, mas isso faz parte da evolução social. Mais mulheres, quando enviuvaram, eram contribuintes. Fizeram jus, portanto, ao segundo benefício.
A garfada nas viúvas poderia vir por alguns dos caminhos em estudo: o impedimento da acumulação, a fixação de um teto para os dois benefícios, a opção por um deles, ou a combinação entre a integralidade de um com uma fração de outro. Todas elas afetam, fundamentalmente, as viúvas pobres.
Vamos aos números: Dos 2,3 milhões de pessoas que recebem os dois benefícios, 1,6 milhão ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 1.760). Ou seja, um salário-mínimo como pensionista e outro como aposentada. O custo é de R$ 31,4 bilhões por ano. Parece muito mas a Previdência gasta mais de R$ 400 bilhões/ano com pensões e aposentadorias. O grosso desta despesa é com aposentadorias de maior valor.
Entre os acumulantes há um grupo de 10 mil pessoas que recebem mais 20 salários mínimos (R$ 17.600) por mês. Será mais justo impor sacrifícios a este grupo de maior renda, mas também, só no futuro, pois quem já desfruta dos dois benefícios adquiriu este direito ao entrar no sistema. Quem morreu, contribuiu pressupondo que deixaria uma pensão para a mulher (ou marido). Quem está vivo e aposentado, contribuiu para ter uma aposentadoria, segundo as regras vigentes, contando também com a hipótese da viuvez.
Fernando Henrique tentou certa vez mexer na acumulação. A grita foi grande e o governo recuou. Vamos ver agora.