O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o período trabalhado como aluno-aprendiz deve ser considerado como tempo de contribuição na hora de calcular a aposentadoria. No entendimento do tribunal, o aprendiz tem jornadas de trabalho e está sujeito a normas trabalhistas típicas de um empregado comum. A medida é válida para quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada como aprendiz nas escolas técnicas federais ou em Sesi, Senai e similares.
Para o tribunal, esse tempo deve ser considerado independentemente do ano em que o trabalhador atuou como aprendiz ou pediu a aposentadoria. O INSS considera esse tempo de aprendiz para aposentadorias pedidas a partir de maio de 2008, desde que o trabalho tenha sido feito até 1998. Dessa forma, quem se aposentou antes de 2008 e não teve esse período considerado deve pedir uma revisão na aposentadoria na Justiça.
O benefício aumenta porque, com o maior número de contribuições, o fator previdênciário irá reduzir menos o valor da aposentadoria.
Ana Magalhães
Agora São Paulo 04/02/2010