A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural e a Questão de Ordem prevê o encaminhamento de autos ao Ministério Público no caso de incidente de uniformização de interesse de menores ou incapazes.
Confira a íntegra da redação:
Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.
Precedentes:
PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, DOU 31/05/2013;
PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, DOU 23/04/2013;
PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, DOU 28/06/2013.
Questão de ordem 34: “A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes”.