Em 08/03/2022, durante plenário virtual de julgamento do TEMA 1.127, o STF, por maioria de votos (7 votos a 4), decidiu pela constitucionalidade da PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA do fiador, dado em garantia à locação comercial, permitindo que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores, em caso de descumprimento contratual pelo locatário.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que fixou a seguinte tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
O julgamento teve início em agosto de 2021, quando o placar ficou em 4 a 4: Alexandre de Moraes (relator), Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam pela possibilidade da penhora, enquanto Edson Fachin, Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.
O debate foi suspenso e continuado em plenário virtual, onde votaram os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, todos acompanhando o relator.
A discussão ocorreu no RE 1.307.334 e o tema da repercussão geral é o 1127.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 322 processos sobrestados sobre o assunto aguardando a decisão do Supremo, que deverão seguir agora o entendimento do STF.