Esse assunto é de grande relevância para os professores aposentados após vigência da Lei 9.876 de 29.11.1999, pois com a exclusão do Fator Previdenciário do cálculo, o benefício será majorado.
Por se tratar de entendimento consolidado pela 3ª Seção do STJ, essa decisão é uma grande vitória para a classe dos professores, que ao final de uma longa jornada no exercício do magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio terá sua aposentadoria devidamente reconhecida como penosa, majorando com isso o valor de sua renda mensal.
Para buscar esse direito o professor aposentado ingressará com medida judicial em face do INSS, buscando a revisão do seu benefício, sem nenhum risco de perder o benefício que já possui ou para de receber!! Não perca tempo, pois o prazo decadencial para requerer é de 10 anos!!
O escritório Machado Filgueiras, com seus profissionais especialistas na matéria previdenciária atenderá ao anseio de fazer valer os seus direitos, marque uma consulta para avaliação da sua situação (11) 2763-6565.