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Relator recomenda à CCJ a aprovação da reforma da Previdência

Em seu parecer, Freitas seguiu o mesmo entendimento do presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado cabe apenas avaliar a admissibilidade do texto e que a análise do mérito só deve ser feita depois por uma comissão especial. Parlamentares contrários à reforma tentaram, ao longo de toda a reunião, questionar esse entendimento, além de usar artifícios regimentais para atrasar os trabalhos.

Ao mesmo tempo, porém, o relator usou o parecer para comentar vários pontos da proposta do governo Bolsonaro. Disse que os dispositivos sobre Previdência Social não são cláusulas pétreas e podem, assim, ser retirados da Constituição e regulamentados por meio de lei complementar, como sugere a PEC 6/19. Para Freitas, caberá à comissão especial definir sobre a conveniência dessa alteração.

Aposentadoria rural e BPC
O relator recomendou atenção da comissão especial e de todos os deputados com as mudanças nas aposentadorias rurais e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes. Esses dois pontos estão entre os mais criticados por parlamentares. Freitas também alertou para as regras sobre pensões e acumulação de benefícios previdenciários – nos dois casos, a proposta do governo prevê redução dos valores em relação ao modelo atualmente em vigor.

Por outro lado, o relator não viu problemas na eventual adoção de um regime de capitalização, em que cada trabalhador teria uma espécie de conta individual para juntar recursos para a aposentadoria. Também disse que é possível criar alíquotas progressivas, como as do Imposto de Renda, para os servidores públicos ativos.

No total, Delegado Marcelo Freitas sugeriu 22 alterações de redação no texto apresentado pelo governo, a fim de adequá-lo à técnica legislativa. “As impropriedades detectadas devem ser enfrentadas e sanadas por ocasião do debate do mérito a ser realizado na comissão especial”, afirmou o relator, antes de concluir e recomendar à CCJ a admissibilidade da reforma.

Regras alteradas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse em audiência pública na CCJ que o atual sistema previdenciário “está condenado”. Ele também admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta. Mas Guedes afirmou que, no de caso de alterações no texto do governo, no futuro uma nova reforma terá de ser avaliada.

Confira o parecer na íntegra

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