No caso em tela, o ICMS igualmente é cobrado sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica mensal, efetivamente consumida, assim como os impostos federais PIS e COFINS que contribuem para a composição da receita da Previdência Social, sobre essa mesma fatura.
Ocorre que referido imposto – ICMS – deveria ser cobrado unicamente sobre a entrega da energia efetivamente consumida, o que não está acontecendo, pois esse imposto vem sendo cobrado igualmente sobre os “encargos” desse serviço de venda de eletricidade, a tarifa de uso do sistema elétrico de transmissão e de distribuição sem as quais não poderia haver a entrega do produto vendido e consequentemente a venda de energia elétrica.
Essa cobrança ilegal de ICMS sobre os encargos na conta de luz mensal já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça que determina a devolução dos valores cobrados sobre os encargos citados nos últimos 5 anos, estes, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais de 1% ao mês.
Entretanto, embora tenha o S.T.J. reconhecido a ilegalidade da cobrança citada, ele não o estendeu a todos os prejudicados pela cobrança indevida, obrigando a todos os interessados – aqueles que pagaram o tributo ICMS sobre os encargos da conta – que promovam a competente ação judicial para esse fim.
Nosso escritório oferece a todos essa oportunidade de cobrarem os valores indevidamente pagos.