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Recebeu o “Aviso Para Recebimento do Benefício” emitido pelo INSS? Atenção!

O comunicado somente é encaminhado à residência do contribuinte que adquiriu o direito à aposentadoria por idade, mas para isso ocorrer, é imprescindível que o mesmo esteja com seu cadastro e endereço atualizados junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

O comunicado traz os seguintes dados:

1- Nome do segurado;

2- Quantidade de contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para fins de carência;

3- Número de Identificação do Trabalhador – NIT;

4- Sexo;

5- Data de Nascimento;

6- Renda Mensal estimada;

7- Código de Segurança

A autenticidade desse comunicado poderá ser confirmado através do site ou fone 135 da Previdência Social através do código de segurança.

O encaminhamento desse “Aviso Para Recebimento do Benefício” a princípio visa melhorar o atendimento a fim de que a prestação do serviço pela Previdência Social seja de uma forma mais rápida e eficaz, mas é preciso tomar certos cuidados e verificar se as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS estão em conformidade com a realidade, pois embora os dados estão todos informatizados, infelizmente ainda há muitas falhas de contribuições e remunerações no sistema da Previdência Social gerando portanto, um enorme prejuízo ao segurado.

O comunicado traz orientações sobre como requerer o benefício, o número de contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e o valor aproximado da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício, calculada com base também nos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

É preciso uma atenção especial à essas duas informações porque inúmeros são os casos em que o contribuinte recebeu o “Aviso Para Recebimento do Benefício”, e tanto o número de contribuições, bem como, o valor simulado da Renda Mensal Inicial – RMI é bem aquém da realidade e, com isso o prejuízo muitas vezes chega a ser grande.

O contribuinte ao aceitar as informações constantes no “Aviso Para Recebimento do Benefício” e fazer a opção pelo requerimento do benefício de aposentadoria por idade e somente após a concessão constatar o erro só restará ingressar com pedido de revisão de cálculo a fim de que sejam corrigidos o tempo de contribuição e valor da Renda Mensal Inicial – RMI.

Portanto, sempre que você receber o “Aviso Para Recebimento do Benefício” mas estiver com dúvidas em relação ao tempo de contribuição e valor apurado da Renda Mensal Inicial do benefício consulte um advogado especialista para a conferência e se for o caso pleitear junto à Previdência Social a correção das eventuais falhas existentes no sistema antes de requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Haja vista a importância de conferência de todas as informações indicadas no “Aviso Para Recebimento do Benefício” nós da Machado Filgueiras Advogados Associados estamos a disposição para orientá-lo.

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