Essa alta é bem maior do que a do número de unidades comercializadas no mesmo período -variação de 18,3% entre os primeiros semestres de 2009 e de 2010, segundo o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
No primeiro semestre deste ano, quando foram vendidas 17 mil unidades novas, o Procon-SP recebeu 1.569 reclamações -a maioria sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
“A cada 200 compradores prejudicados, só um pede indenização”, contabiliza o procurador da Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni.
Compradores que se sentem lesados vão além das queixas. O número de processos judiciais contra construtoras aumentou 50% de 2009 a setembro de 2010, aponta pesquisa da Tapai Advogados em fóruns.
Segundo a Tapai e o Procon-SP, as que têm mais queixas são Tenda, Gafisa (do mesmo grupo empresarial) e Cyrela, que não reconhecem os dados levantados pelo escritório de advocacia.
Não há regra fixa para punir a construtora que não cumpre o prazo de entrega. A indenização varia caso a caso e só ocorre quando o comprador inicia uma ação judicial.
Ainda que exista uma cláusula no contrato de compra que autorize atraso de até seis meses, o consumidor pode recorrer, pois esse prazo de tolerância é nulo, segundo uma portaria de 1998 do Ministério da Justiça.
A relações-públicas Cristina Santos, 28, aguarda há 18 meses a entrega de um imóvel da Tenda. Para reclamar, criou o blog www.tendato fora.blogspot.com.
À Folha, a Tenda disse que a assembleia de entrega do empreendimento ocorreu em 19 e 20 de novembro, não restando pendências para o repasse das unidades.
JUSTIÇA QUER CRIAR MULTA OBRIGATÓRIA
O procurador da Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni elaborou um projeto que fixa multa de 2% -mais correção e juros mensais- às construtoras no caso de atraso na entrega. A proposta aguarda julgamento do Judiciário e pode ser implantada no início de 2011.
Reclamações devem ser sustentadas por provas
Embora tenham aumentado as queixas contra construtoras, ainda é pequena a porcentagem -até 5%- de mutuários prejudicados que reclamam das empresas na Justiça ou em órgãos de proteção ao consumidor, afirma o advogado Marcelo Tapai.
Lúcio Delfino, diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), reforça que, para questionar a qualidade de um serviço, o mutuário deve provar o motivo da insatisfação.
“Panfletos publicitários, imagens de outdoors, contratos e fotos de problemas são suficientes para o processo ter continuidade”, explica.
Se houver atraso na entrega, ele cita três formas de recorrer: rescindir o contrato, exigir liberação do imóvel por via judicial ou pedir indenização ao fim da obra.
“Todos os gastos devem ser ressarcidos pela construtora, como os com aluguel e casamento remarcado”, diz.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), acompanhar as assembleias dos compradores que se sentem lesados também é crucial: “Nelas, o mutuário discute os problemas coletivamente”.
CONTRATO
Das 1.569 reclamações contra construtoras no Procon-SP no primeiro semestre, 34% tratam de não cumprimento do contrato. A maioria é sobre atraso na entrega.
O valor de taxas -como a de corretagem- é questionado em 25,5% delas, enquanto 5,3% apontam qualidade insuficiente da construção.
Nem sempre as construtoras mais contestadas são as que mais lançaram unidades. As que concentram mais reclamações, Tenda e Gafisa (do mesmo grupo), aparecem em quarto lugar no ranking das que mais colocaram imóveis à venda.
A professora Marcilia Maria da Costa, 50, não esperava problemas para habitar o imóvel que comprou da Goldfarb no Jabaquara (zona sul). “Tive problemas elétricos, vazamentos e descobri que os azulejos do banheiro haviam sido mal colocados.”
A empresa marcou uma reunião com ela para a próxima terça-feira.
PATRÍCIA BASILIO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA