A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem um projeto de lei que define os procedimentos para o não prolongamento da vida do doente terminal.
O texto exige autorização expressa do paciente, da família ou de seu representante legal para que o médico limite ou suspenda tratamentos que estendam a vida.
O pedido de ortotanásia deve ser submetido a uma junta médica, formada pelo médico do paciente, por um especialista no caso tratado e por um psiquiatra.
A aprovação do projeto ocorreu uma semana depois de a Justiça Federal dar respaldo aos médicos que optarem pela ortotanásia. O Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde já se disseram favoráveis à pratica.
O projeto, de autoria do Senado, ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. Por ter sofrido alterações na Câmara, deve retornar ao Senado para mais uma discussão.
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA