A data para o pagamento dos precatórios federais não alimentícios ainda está em negociação com a Secretaria do Tesouro Nacional. Decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425 declararam a inconstitucionalidade de uso da Taxa Referencial (TR) — índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança — para a atualização monetária de precatórios e requisições de pequeno valor.
O grupo de precatórios da Justiça Federal, porém, entendeu que devem prevalecer as regras atuais no pagamento dessas dívidas até que o acórdão do STF seja publicado. “O importante é que os credores recebam os seus precatórios. No âmbito federal, os pagamentos serão feitos de forma regular”, disse o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. Ele ouviu do coordenador do grupo, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicações sobre as medidas deliberadas na reunião.
Durante reunião nos dias 10 e 11 de abril, o grupo de precatórios se reuniu com representantes da Advocacia-Geral da União e suas procuradorias, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A comissão da Justiça Federal para o tema é composta por representantes das áreas de precatórios e de orçamento do Conselho da Justiça Federal e dos cinco TRFs.
Dívidas no RS
Os órgãos envolvidos no pagamento de precatórios — Tribunal de Justiça gaúcho, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda e Instituto de Previdência do Estado — trabalham para que o total de R$ 114 milhões em dívidas do governo gaúcho seja quitado até o fim de abril. Os valores são devidos a 4,9 mil precatoristas, que receberão pelo critério da ordem crescente. O montante havia sido encaminhado a empenho na época em que o Supremo suspendeu a modalidade de pagamento em ordem crescente.
O TJ-RS esclareceu que a quitação dos valores devidos pelo estado são feitos após o empenho, feito pela Secretaria da Fazenda e pelo Instituto de Previdência. Com decisão recente do ministro do STF Luiz Fux, que permite o pagamento parcelado de precatórios, houve a solicitação da corte gaúcha aos órgãos responsáveis para fazer os empenhos e, só depois disso, serão procedidos os pagamentos.