A então patroa fez as contas do que passaria a ter de pagar –como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório e horas extras– e decidiu que seria mais vantajoso abrir mão da funcionária e recorrer a uma companhia de limpeza.
“O que eu gastaria com uma doméstica ia afetar muito o orçamento”, diz.
A decisão de Elma, porém, não precisaria ter sido tomada às pressas. Na avaliação de advogados ouvidos pela Folha, os empregadores devem esperar a regulamentação da lei ser aprovada e publicada para, aí sim, calcular o impacto dos novos custos e decidir qual é a melhor saída.
“Antes da regulamentação aprovada, os pagamentos não são obrigatórios”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. “Até porque os percentuais previstos até agora, como para recolhimento do FGTS, podem ser alterados.”
Aprovado no Senado, o projeto de regulamentação, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), está há três meses à espera de análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, prevê, por exemplo, que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a remuneração do empregado, sendo 3,2% para um fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho (veja quadro).
Só esses dois encargos fariam com que um empregador que hoje gasta R$ 834,69 para manter um profissional –incluindo os 8% já obrigatórios de INSS (Previdência Social)– que ganhe salário mínimo de R$ 678 (valor nacional; em São Paulo, são R$ 755) passasse a pagar R$ 922,37, segundo cálculos do escritório Siqueira Castro.
PROPOSTA PARADA
O projeto aguarda, na Câmara, a votação de requerimentos que pedem que o assunto seja analisado em comissões da Casa.
Para o deputado Décio Lima (PT-SC), autor de um dos requerimentos, tirar a votação do plenário e levá-la a uma esfera menor ajudaria a contemplar algumas das reivindicações dos domésticos que ficaram de fora do projeto aprovado no Senado, como o número de dias de trabalho semanal que especifica o vínculo empregatício de diaristas.
Já o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo questiona, por exemplo, a eficácia da regra que estipula o controle da jornada de trabalho do doméstico por livro ou cartão de ponto na residência.