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Novas regras para 'bolsa pescador' já em vigor

Esse benefício consiste no pagamento pelo governo de um salário mínimo a pescadores artesanais nos períodos em que a pesca é proibida no país (defeso) e consta de uma série de alterações em benefícios a trabalhadores no rol das medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo.

Gabas afirmou que foram identificadas nos últimos anos irregularidades na concessão de seguro-defeso a pescadores, como denúncias de que indivíduos que não são pescadores estavam recebendo o benefício. Disse ainda que foi verificado um “volume muito grande no pagamento de seguro-defeso” nos últimos anos. Apenas em 2014 o governo pagou R$ 2 bilhões para 826 mil pescadores beneficiários do seguro. O ministério não informou dados referentes a anos anteriores.

O ministro da Previdência não informou a expectativa de economia com a medida nem a previsão sobre redução no número de segurados, mas explicou que as novas regras constam de uma série de medidas de restrições à concessão de benefícios, como seguro-desemprego, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte. As mudanças nesses benefícios devem representar R$ 18 bilhões de economia nas contas públicas federais.

Apesar de já estarem vigorando, essas regras precisam ser aprovadas no âmbito da Medida Provisória 665, em tramitação no Congresso Nacional, onde o governo vem sofrendo seguidas derrotas em votações de projetos de lei.


Conforme os dois decretos publicados no Diário Oficial da União, a partir de agora o pescador será obrigado a comparecer a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e comprovar três anos de atividade profissional antes de requerer o benefício, demonstrando a comercialização de pescado ou as contribuições previdenciárias feitas no mínimo por um ano. Antes era exigido registro de trabalho apenas de um ano e comprovar só um mês de contribuição previdenciária.

Agora, o pescador poderá receber apenas cinco meses de seguro-defeso, mesmo número de parcelas do seguro-desemprego. E não será permitido o acúmulo do recebimento de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano. Anteriormente, o benefício era administrado por agências do Ministério do Trabalho e concedido não apenas a pescadores mas também a profissionais que exerciam atividades de apoio à pesca.

Conforme a MP, o pescador que já for beneficiário do Bolsa Família não poderá se inscrever no seguro-defeso ou deixará de receber o seguro no caso de já ser beneficiário.

Cristiano Zaia – De Brasília

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