O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.
Dessa forma, essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação.
A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a sua produtividade? É certo que precise se afastar para tratamento.
Portanto, será que o INSS garante algum direito para os segurados portadores de lúpus? Vejamos na leitura a seguir.
Lúpus dá direito ao auxílio-doença?
Pessoas portadoras da doença lúpus podem, sim, requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.
Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.
Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.
Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.
Dispensa de carência foi vetada
Foi vetado em junho de 2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O PL havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara, contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Portanto, ainda é necessário que no momento do requerimento do auxílio-doença o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado.
Quem tem lúpus tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). O benefício assistencial é direito de um público em particular.
O BPC é tem como alvo a pessoa que não possui qualidade de segurado e não cumpriu a carência mínima exigida. No entanto, além dessas características, o benefício do Governo destina-se às pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza.
Contudo, não abrange toda e qualquer doença incapacitante. O BPC é direito de quem possui doença que cause impedimento com duração superior a dois anos.
Desse modo, é necessário que o portador de lúpus resulte em impedimento definitivo, que o impeça de participar efetiva e plenamente da sociedade. A enfermidade não consta no rol das doenças incapacitantes do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
-Faça login no Meu INSS;
-Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
-Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
-Clique em “Atualizar”;
-Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
-Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de lúpus. Cada caso passa por análise particular, considerando os sintomas e intensidade da doença.
Então, os casos graves e incapacitantes do lúpus são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.
Fonte Jornal Contábil – 10/02/2023