Nessa linha, com a aposentadoria, o trabalhador poderá fazer o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada no FGTS sem aplicação de qualquer multa.
A multa dos 40% do FGTS só é devida quando o empregado é demitido.
A questão surge quando o empregado, que já se aposentou e levantou o saldo do FGTS, é demitido. Ele vai ter direito a multa dos 40%?
É certo que o pedido de aposentadoria é uma relação entre o trabalhador e o INSS. A empesa não tem qualquer interferência neste pedido.
Ocorre que é comum as empresas demitirem o empregado quando ele se aposenta. Entretanto esta é uma decisão da empresa e, como tal, a rescisão do contrato de trabalho deverá ser realizada sem justa causa com o pagamento da multa dos 40%.
Da mesma forma, se o trabalhador se aposentar e continuar trabalhando, no momento da rescisão por opção do empregador (demissão sem justa causa) o empregador deverá depositar a multa dos 40% do FGTS em relação ao todo o saldo depositado durante o período do contrato de trabalho.
Por fim, valor informar que o seguro desemprego não pode ser acumulado com a aposentadoria, assim o empregado aposentado não terá este direito.