O EM traçou o perfil de alguns profissionais rumo à aposentadoria (veja quadro), mostrando quais os impactos da Medida Provisória 676 no cálculo do benefício. A regra facilita significativamente a busca pelo benefício integral. Exemplo: uma empregada doméstica começou a trabalhar aos 16 anos. Mensalmente, ela recebia, em média, R$ 1.200. Aos 46 anos, ela poderia se aposentar de acordo com as regras do fator previdenciário. Mas receberia apenas R$ 615,12.
A trabalhadora tem a opção de continuar trabalhando em busca de um salário mais alto. Pela nova regra, ao somar 85 pontos (levando-se em conta idade e tempo de contribuição), ela teria direito de receber R$ 1.200. Ou seja, aos 51 anos, tendo trabalhado 34 anos, a empregada doméstica pode requerer o benefício integral. Antes, a opção era apenas o fator previdenciário, que, se mantido o mesmo acréscimo de contribuição e idade, garantiria uma aposentadoria de R$ 815,88. O benefício com a regra 85/95 é 47,08% maior. Para obtê-lo integralmente com a regra antiga, a trabalhadora deveria continuar contribuindo até os 57 anos, completando 41 anos de carteira assinada.
É o caso da vendedora Maria do Rosário Santos. Aos 58 anos, ela acabou de completar 30 anos de contribuição. Com isso, entrou com a requisição. Ela terá direito ao benefício integral graças à regra 85/95 por somar 87 pontos. Antes da vigência na MP, ela receberia apenas 78,63% do total. “Dá para pagar o cursinho da minha filha”, diz ela. “Quem dera fosse uma aposentadoria que desse para parar de trabalhar”, sonha.
Diferenças É preciso considerar que aposentadoria integral é diferente do teto do INSS. O primeiro refere-se ao valor máximo a ser recebido pelo contribuinte de acordo com os pagamentos feitos ao longo da vida ativa. Nesse caso, é feita a média de todos os ganhos depois de desprezados os 20% dos menores salários. O teto da seguridade social é o valor mais alto a ser pago ao aposentado, independentemente da contribuição.
“O fator praticamente impossibilitava o benefício integral com menos de 65 anos”, afirma o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários e advogado especializado na temática, Roberto de Carvalho Santos. Segundo ele, a tendência é que se tenha o adiamento da aposentadoria, dada a maior facilidade para se chegar ao benefício integral. Hoje, o brasileiro se aposenta, em média, com 53 anos e ele projeta a escalada para 57 anos. Sobre a maior facilidade para mulheres, o professor advogado explica que o fator previdenciário apresenta uma pequena diferenciação no cálculo de homens e mulheres. São somados cinco anos ao tempo de contribuição dela. Pela nova regra, elas precisarão obter 10 pontos a menos para alcançar a integralidade.
A partir de 2022, pela nova legislação, os brasileiros precisarão somar 90 (mulheres) ou 100 (homens) pontos. Nesse caso, expõe-se ainda mais o ganho que as mulheres terão com a nova regra. Isso porque, além de aumentar a pontuação necessária para obter-se o benefício, anualmente aumenta o tempo de vida do brasileiro, tendo impacto direto sobre o cálculo do fator previdenciário.
Ao atingir 30 anos de trabalho, aos 60 anos, com o fator previdenciário uma mulher receberia 81,88% da média salarial. Com a regra 90/100, válida a partir de 2022, ela teria direito ao benefício integral. Por outro lado, um homem que completa 35 anos de carteira assinada aos 65 anos poderá requerer o ganho total do salário, enquanto com o fator teria acréscimo de 2,26% em relação à média salarial (os cálculos já consideram o acréscimo aproximado do ganho de expectativa de vida).
Proposta
O advogado Roberto de Carvalho defende o adiamento do início da progressividade de pontos para se atingir a aposentadoria integral. Segundo ele, em vez de ano a ano subir um ponto em relação à regra 85/95 a partir de 2017, o correto seria a cada cinco anos subir um ponto. Ele inclusive encaminhou requerimento ao Congresso. “Penso que foi uma jogada política (do Palácio do Planalto) para ter margem no Congresso”, afirma.
O professor do Ibmec, Washington Barbosa, afirma que a concessão do benefício previdenciário no Brasil é tida como algo também social em vez de respeitar apenas regras técnicas. Ele cita que a mulher, além de conseguir se aposentar mais cedo, pela tábua de expectativa de vida, vive mais que o homem. Ou seja, receberá o valor por mais tempo. “Tecnicamente, deveria ser o contrário. Mas essa é uma medida política para se compensar o passado”, explica. O professor recorda ter sido objeto de discussão na época da criação do fator previdenciário a facilitação para aposentadoria para mulheres, algo pouco usual no resto do mundo, onde é estabelecida idade mínima para se aposentar. Junto a Irã, Iraque e Equador, o Brasil é um dos raros casos em que não a idade não é um fator restritivo.