8 de maio de 2010 Sem categoria

Ministro do STJ admite advogado obrigatório nos juizados especiais

O presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse ontem que vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos juizados especiais. Atualmente, o advogado é dispensado nas ações desses juizados, especializados em causas de até 20 salários mínimos ou consideradas de pequeno potencial ofensivo.

O ministro acatou a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante a reunião da Frente Parlamentar dos Advogados que discutiu o novo CPC. “Entendemos que não pode haver completa defesa sem a presença de um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania”, esclareceu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo o ministro Fux, na maioria das ações dos juizados especiais, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas que não dispensam os advogados e, por isso, teriam vantagens sobre o processo. “O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado”, avaliou.

O presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), também defendeu a iniciativa. “A Constituição já define que o advogado é indispensável e nós temos de zelar por isso”, afirmou. Tanto para o presidente da OAB quanto para o ministro, a obrigação de ter advogado não vai afastar o cidadão dos juizados especiais, já que essas instituições possuem defensores públicos para defender quem não pode pagar pela orientação legal.

Instância obrigatória

O projeto do novo Código de Processo Civil vai tentar fortalecer os juizados especiais, tornando-os a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, informou Luiz Fux. Atualmente, explicou o ministro, esses órgãos têm caráter eletivo, ou seja, o cidadão pode entrar com ação no juizado especial ou diretamente nos tribunais estaduais ou federais.

Fux propõs que as causas reservadas aos juizados especiais só possam ser levadas a esses órgãos. Segundo o ministro, equipar com estrutura e pessoal uma via judicial que pode ou não ser utilizada representa mau emprego de dinheiro público. “O Brasil não pode se dar ao luxo de ter uma justiça eletiva”, comentou.

O ministro argumentou ainda que o pleno funcionamento do juizado especial é um instrumento fundamental para dar rapidez à solução dos conflitos. “O movimento mundial caminha para a conciliação, e é isso que vai resolver o abarrotamento do Judiciário e a demora nas resoluções dos casos”, disse.

Fonte: Ag. Câmara

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