O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos trabalhadores.
Os efeitos nocivos chumbo, comum neste tipo de indústria, podem afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado acumula no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente, causando principalmente efeitos neurológicos e gastrintestinais. As afirmações fundamentam a ação na qual ocorreu o acordo.
O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, “em número alarmante de casos, que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs, totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente”.
As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fato raro nesta ação é que o terceiro réu não é empregador, mas o próprio médico que, segundo o MPT, “por absoluta má conduta, tem permitido que os empregados trabalhem em ambiente precário, sem os mínimos equipamentos de proteção exigidos legalmente”.
O MPT realizou um procedimento investigatório com várias perícias científicas, exames de sangue em trabalhadores e comprovou fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no estado.
Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por engenheira de segurança do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovaram o descumprimento “de uma infinidade de itens”.
O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.
Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, realizar a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.