Na realidade, a bonificação é uma multa disfarçada e quando há aplicação de multa por atraso de pagamento do aluguel, acrescida com o valor da bonificação, o que representa uma dupla punição ao inquilino. Reajustes e eventuais multas devem ser calculados com base no valor do aluguel líquido.
O locatário deve ir até o imóvel para fazer a vistoria antes de iniciar o contrato. E também deve sempre lê-lo mesmo antes de assinar, para que possa questionar sobre as cláusulas, quando houver dúvidas e ficar atento ao valor do aluguel e ao percentual de reajuste, que deve ocorrer a cada ano e não antes.
A saída antecipada do imóvel pode acarretar multas, quando o contrato for por tempo determinado, ou seja contrato de 12 meses ou 48 meses, etc…Se o contrato for por tempo indeterminado, as partes, locatário e locador, deverão comunicar com 30 dias de antecedência a sua inteção de desocupar o imóvel.
TAXAS
Quanto a cobrança de taxas pela elaboração de contrato e informações cadastrais, a responsabilidade por este pagamento é do proprietário do imóvel. Mas, se mesmo assim forem cobradas do inquilino, deve-se exigir um recibo discriminando a destinação dos valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga.
Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano -, este também é de responsabilidade do proprietário, mas poderá ser repassado ao inquilino se for mencionado em cláusula contratual.
O fundo de reserva poderá ser exigido mensalmente, para cobrir eventuais reparos que sejam necessários ao fim da locação. Todavia, se estes não forem necessários, o valor referente ao fundo de reserva deverá ser restituído, corrigido monetariamente, ao inquilino.