Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A decisão vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o Tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.
“A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição” afirma Dias.
Questionado sobre se recorrerá da decisão, o INSS informou que não comenta ações judiciais ainda em andamento.