Justiça Federal mantém aplicação do Fator Acidentário de Prevenção.
A 6ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela Constran – Construções e Comércio contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
É a segunda sentença que se tem notícia proferida pela Justiça Federal. A outra é favorável aos contribuintes e beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC).
Em Florianópolis (SC), o juiz da 1ª Vara Federal, Gustavo Dias Barcellos, entendeu que, embora o FAP esteja previsto em lei – artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a um decreto e a resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional (CTN).
A juíza paulista Tania Lika Takeuchi considerou, no entanto, que a Lei nº 10.666 definiu o sujeito passivo da contribuição, sua base de cálculo e as alíquotas, ainda que variáveis. E que o regulamento da Previdência Social apenas cumpriu determinação legal.
Ela concluiu que, ao contrário do alegado, “não houve criação de alíquotas por meio de norma infralegal, mas apenas a definição do risco acidentário da empresa com a aplicação das alíquotas nos limites fixados previamente pela lei”.
Para a juíza, “o objetivo da lei instituidora da nova metodologia de cálculo é estimular os empregadores a priorizarem normas internas de segurança e saúde dos empregados sujeitos a atividades insalubres e perigosas, reduzindo os casos de incapacidade laborativa”.
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição ao SAT pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. O percentual é fixado com base nos índices de cada empresa.
A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas e entidades de classe. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças – que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Muitos contribuintes já conseguiram liminares contra a aplicação do FAP. Uma das mais recentes beneficia as cem afiliadas da Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), defendida pelo escritório Simões e Caseiro. O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, contesta o estudo da CNI.
Ele argumenta que o pequeno número de recursos administrativos apresentados pelos contribuintes – 7.344 no total – para contestar o cálculo do FAP mostra uma outra realidade. “Mais de 90% das empresas do país foram, na realidade, bonificadas e tiveram redução no valor do tributo”, diz.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 22.03.2010
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