Quando decidiu estender o prazo, que havia acabado no fim do mês de julho, o extinto Ministério do Planejamento esperava que a mudança de regime dos servidores resultasse em uma economia de mais de R$ 60 milhões ao governo federal no triênio 2018/2020. O número foi baseado na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão para o Anffa Sindical, que tem mais de dois mil filiados, foi assinada pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado já tinha acolhido um pedido do sindicato para suspensão do prazo em julho do ano passado, quando o período antigo para migração estava próximo de acabar. Nesta quinta-feira, diante do fim do prazo atual e de um novo pedido do Anffa Sindical, Pinheiro suspendeu novamente a data para os filiados da entidade.
Quando entrou com a ação na Justiça, o sindicato havia alegado que era impossível calcular se a escolha pelo novo regime seria vantajosa. Ao determinar a suspensão do prazo em julho, o magistrado afirmou que havia “falta de clareza” no que foi previsto pela lei de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar, e que isso gerou nos servidores públicos federais “natural insegurança”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a União ainda não havia sido intimada da decisão, mas informou que vai analisar, junto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “a melhor forma de defender os interesses da União no caso.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.