O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
REVISÃO
 O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado:
 >> Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
 >> O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
 Quem será beneficiado
 >> Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
 >> Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
  
 Como era antes
 >> Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
 >> O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
 Como ficou
 >> O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
 Quando mudou
 Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
 Por que mudou
 O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
 Para quem teve o benefício negado
 >> O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão
 >> O benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho deste ano
 Para quem está aposentado
 >> A revisão também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do tempo especial
 Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição
 Dises-BE 5235
 Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
  
 LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
 Obrigatório entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na época
  
 Dirben-8030
 Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
  
 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
 Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial
