Os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025.
Diversos profissionais precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode impactar diretamente suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.
Com essa mudança, surgem questionamentos sobre como fica a aposentadoria do MEI e como esses profissionais devem se regularizar. Continue a leitura e veja a resposta para essas e outras perguntas.
O que muda para esses profissionais?
Segundo o INSS, com a exclusão dessas atividades do MEI, “os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada”. Para continuar contribuindo para o INSS e manter direitos previdenciários, precisarão adotar uma nova modalidade de registro empresarial.
No Simples Nacional, a tributação passa a ser calculada conforme a faixa de receita e engloba impostos como:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No regime de Lucro Presumido, os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada imposto.
Quais profissões foram excluídas do MEI?
A nova lista do INSS inclui as seguintes ocupações que perderam o direito ao registro como MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Fonte: Previdenciarista