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INSS atualiza lista de profissões que não podem ser MEI em 2025

Os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. 

Diversos profissionais precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode impactar diretamente suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.

Com essa mudança, surgem questionamentos sobre como fica a aposentadoria do MEI e como esses profissionais devem se regularizar. Continue a leitura e veja a resposta para essas e outras perguntas.  

O que muda para esses profissionais?

Segundo o INSS, com a exclusão dessas atividades do MEI, “os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada”. Para continuar contribuindo para o INSS e manter direitos previdenciários, precisarão adotar uma nova modalidade de registro empresarial.

No Simples Nacional, a tributação passa a ser calculada conforme a faixa de receita e engloba impostos como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No regime de Lucro Presumido, os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada imposto.

Quais profissões foram excluídas do MEI?

A nova lista do INSS inclui as seguintes ocupações que perderam o direito ao registro como MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Fonte: Previdenciarista

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