O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a Instrução Normativa 98, de 15 de agosto, e estipulou regras mais rígidas, em que o auditor-fiscal do trabalho fiscalizará se as empresas com cem ou mais empregados estão realmente preenchendo a reserva legal, de 2% a 5% dos seus cargos, com portadores de deficiência.
De acordo com Ydileuse Martins, coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, as novas regras trazem uma fiscalização com caráter mais social. “A inspeção não será mais apenas com o intuito de verificar o cumprimento da lei e aplicar possíveis autuações, mas orientar as companhias e ajudar efetivamente na inclusão dos portadores de deficiência”, diz.
“A norma é técnica e as possibilidades de dúvida serão pequenas”, afirma a especialista. Com isso, devem diminuir o número de casos levados à Justiça pelo descumprimento da reserva.
Dentre as principais novidades está a criação do procedimento especial para a ação fiscal, instaurado quando a empresa tiver “motivos relevantes que impossibilitam ou dificultam o cumprimento da reserva legal de cargos”. Dele poderá resultar a assinatura de um termo de compromisso, no qual serão estipuladas as obrigações das empresas ou setores econômicos e os prazos para seu cumprimento.
A norma revogou a instrução normativa anterior, de 2001 (IN 20). “A nova regra trouxe um novo aparato para a fiscalização. A anterior era mais simples e trazia apenas conceitos. A atual é mais complexa, mas ampla e traz mais subsídios. Ela serve para assessorar as empresas”, afirma Ydileuse.
Para a advogada, a medida mostra uma ação mais eficiente do governo com relação ao cumprimento da cota reservada pela Lei 8.213/1991. Segundo a lei, as empresas que tenham de 100 a 200 empregados, devem ter 2% do total de deficientes; acima de 200 a 500 empregados, 3%; acima de 500 a mil empregados, 4%; e mais de mil empregados, 5%.
Segundo a instrução do Ministério do Trabalho, comandado por Brizola Neto, para o cálculo será considerado o número de funcionários em todos os estabelecimentos da empresa. Aquelas que apresentarem variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para compor a base de cálculo da cota, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos 12 últimos meses.
Outra questão trazida é com relação à exigência de que para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência é necessária a apresentação de um “laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho”, com diversas observações, como a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
Caberá ao auditor do trabalho verificar se a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, dentre outros.
“As novas exigências foram colocadas com o intuito de coibir práticas discriminatórias e são mais um instrumento para verificar se as condições para os deficientes são seguras e saudáveis”, diz Ydileuse.