A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União com base em procedimento disciplinar instaurado pelo próprio INSS para investigar o caso que resultou na demissão da ré.
Nos autos, a AGU sustentou que a ex-funcionária cometeu ato de improbidade ao utilizar do cargo para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Como chefe da divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, ela reativou indevidamente o pagamento de benefícios a segurados já mortos.
De acordo com o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, que atuou no processo, a ré utilizava o sistema informatizado da Previdência, valendo-se da função para, inclusive, utilizar a senha de funcionários subordinados.
Segundo as apurações, ao menos oito benefícios foram concedidos de forma ilícita. A fraude causou prejuízos de R$ 368 mil ao INSS, razão pela qual a AGU pediu a condenação dos dois ao ressarcimento integral dos valores.
A condenação incluiu, além do devolução do prejuízo aos cofres públicos, o pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano. Com isso, eles terão que pagar cerca de R$ 1,1 milhão. Os dois acusados também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelos próximos três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.