Melhor dizendo, tudo e muito mais do que seria imaginável supor, pois não se limita a exigir informações de natureza tributária e contábil. Abre campos para que sejam esclarecidas as atividades executadas pelos empregados e todo histórico profissional e pessoal dos mesmos, compreendendo condições de trabalho, riscos das atividades, ocorrência de afastamentos por doenças e acidentes, reclamações trabalhistas, afora processos administrativos e tributários em tramitação movidos pela empresa e prestadores de serviços.
Com essa centralização de dados, a Receita, a Previdência, o Ministério do Trabalho e CEF terão diante dos olhos de seus auditores todos os elementos para identificar situações não conformes, para requisitar esclarecimentos ou mesmo cobrar tributos e/ou aplicar sanções por via eletrônica. Ou, ainda, para racionalizar os programas de fiscalização presencial. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais poderão acessar essas informações.
A necessidade de se reunir e apresentar um grande volume de informações realmente assusta. Consumirá tempo de vários colaboradores de diversas áreas. Para aquelas empresas menos organizadas, ou seja, que não possuem base documental mais minuciosa, essa tarefa será árdua, para não dizer insana. Se serve de consolo, o eSocial substituirá diversas obrigações atuais, tais como ficha de registro, elaboração de folha de pagamento, de GFIP, RAIS, CAT e PPP. É o que promete a Receita Federal.
Estes, porém, são apenas aspectos de natureza operacional, fáceis de serem equacionados, ainda que impliquem algum custo adicional para fazer face à preparação e/ou a manutenção de uma constante rotina burocrática desencadeada pelo eSocial.
A dificuldade maior está em transmitir ao “Grande Irmão” informações consistentes e que se harmonizem. Mais do que isso, informações que não gerem questionamentos – imediatos ou futuros – ou mesmo que não provoquem autuações.
Assim, em várias passagens, será preciso parar, pensar e checar se determinada prática ou situação está realmente correta e/ou se se concilia com o que consta de outros campos preenchidos ou a preencher.
Isto vale para quem tem os melhores padrões de governança e, é claro, para aqueles que, diríamos, não são dos mais ortodoxos ou atualizados. De um lado porque o eSocial abrange vasta e complexa legislação, em frequente mudança, que as vezes passam despercebidas.
De outro lado porque, conscientemente ou não, as empresas podem estar incidindo em erros ou adotando condutas temerárias que se tornarão visíveis nas “telinhas” dos auditores fiscais, por simples conferência dos dados ou porque detectadas através de softwares desenvolvidos para acionar “alarmes”.
Sim, há pontos sensíveis e vulneráveis, mas vão muito além de mero controle de caráter arrecadatório (embora seja nítido o propósito de “tapar ralos” de evasão fiscal). Está flagrante no eSocial, por exemplo, o objetivo estratégico de proteger os trabalhadores de condições adversas, capazes de acentuar o “déficit” da Previdência. E, por via oblíqua, o intuito de obter subsídios para eventual responsabilização dos empregadores por danos e o desembolso de benefícios.
Daí advém que quem ainda estiver “cumprindo tabela” em questões de medicina e segurança deve tratar de rever seus conceitos. Ou sofisticar suas políticas ainda mais.
O painel que o Ministério do Trabalho terá, sem se levantar da cadeira, também dará margem para diversos tipos de questionamentos. De sua área de competência fazem parte praticamente todos os itens lançados na nova plataforma, com destaque para normas sobre jornadas de trabalho, recolhimento de encargos e FGTS, Normas Regulamentadoras (NRs) de Medicina e Segurança e prestadores de serviços.
Em suma, o eSocial cria inúmeras possibilidades de estorvo. Alguns bem ingratos se apurados em profundidade.
Para quem só resta continuar em atividade, o jeito é reunir os especialistas de cada área para construírem arquivos coerentes e sólidos. Procurando, em conjunto, descobrir situações irregulares ou de risco antes de darem um tiro no próprio pé.
Por fim, quem não têm ideia do tamanho da base de dados e cronograma de implantação, sugerimos que não percam tempo e confiram:
http://www.esocial.gov.br/doc/MOS-versao1_1minuta.pdf e http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-caixa-642-2014.htm