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Entenda a correção do FGTS.

A desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos motiva diversas ações na Justiça. Mas ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto.

Só no escritório em que atua, o advogado Leonardo Sperry, da Zilá Souza Advogados Associados, em Esteio, calcula que a média de processos abertos sobre o tema esteja em três por dia há cerca de três meses:

– Entram com ações trabalhadores, mas também aposentados.

Caso similar há mais de 20 anos

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juiz Rubens Clamer dos Santos Junior, não é conhecida jurisprudência (interpretação reiterada que os tribunais dão à lei) sobre o assunto.

– A questão é muito nova, ainda deve demorar. Mas é fato: as perdas são matemáticas, o trabalhador foi lesado. E o prejuízo é dobrado, devido às indenizações de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado. Também haverá pedido de ressarcimento às empresas – salienta.

O magistrado lembra que o caso é similar ao ocorrido com os Planos Verão e Collor: após diversas ações, em 2000 o Supremo Tribunal Federal determinou reposição de 68,90% nas contas do FGTS existentes entre dezembro de 1988 e abril de 1990.

– A matéria poderia ser resolvida com a criação de uma lei pelo governo, uma vez que atinge todos os trabalhadores com carteira assinada – adverte o juiz Rubens.

No Estado, a Central Única dos Trabalhadores ajuizou ação coletiva que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas.

Precatório deu argumentação

A advogada Adriana Pinton Feodrippe de Sousa, do escritório Granadeiro Guimarães, em São Paulo, aponta como principal desencadeadora dessa série de processos uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cerca de um ano e meio atrás.

A resolução considerava que a TR, índice usado para corrigir o Fundo desde 1991, não serve para a correção de precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois não representa o índice de inflação.

– Se não serve para os precatórios, entende-se então que a TR também não serve para a correção monetária do FGTS – explica a advogada.

A ONG Instituto FGTS Fácil calcula que os trabalhadores perderam R$ 128 bilhões de 2003 a 2013. O montante corresponde à troca da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos dez anos.

Entenda melhor

– O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.

– Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.

– Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.

– No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).

– Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%.

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