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Empresas conseguem parcelar parte de dívida ativa no Refis.

A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, por exemplo, autorizou um contribuinte a parcelar apenas R$ 2,3 milhões do total de R$ 3 milhões, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas. O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Federal da (TRF) da 3ª Região ao julgar um agravo de instrumento. A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer parcelar apenas R$ 6 milhões.

Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem exigido, ao efetuar a consolidação do débito, a inclusão integral da CDA.

A advogada da empresa que obteve a liminar, Carolina Sayuri Nagai, tributarista do Diamantino Advogados Associados, alegou que não há vedação para que a empresa inclua as dívidas por período de apuração e não por certidão de dívida ativa, nem na lei que instituiu o Refis nem nas portarias que a regulamentam.

Com o fim do prazo para que os contribuintes façam retificações no parcelamento, que terminou ontem, esse problema com a procuradoria deve se intensificar, avalia a advogada. “Por enquanto só houve a consolidação de dívidas de grandes devedores e de alguns contribuintes que se inscreveram primeiro no parcelamento. Mas com as novas consolidações, casos como esses devem ocorrer”, diz.

No agravo de instrumento do TRF, o desembargador Nery Júnior, afirmou que a Lei do Refis não veda o parcelamento de parte da CDA, uma vez que “assegura ao contribuinte escolher livremente os débitos a serem incluídos”. O caso, assessorado também pelo Diamantino Advogados, retornou à primeira instância, onde o juiz reconsiderou seu posicionamento no mérito, diz Carolina. Procurada pelo Valor, assessoria de imprensa da PGFN não retornou até o fechamento da edição.

Adriana Aguiar – De São Paulo

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