3 de março de 2010 Sem categoria

Empresa terá que pagar metade das despesas do INSS com pensão por morte por negligência

A Advocacia-Geral da União conseguiu, na Justiça, a condenação de empresa metalúrgica ao pagamento de 50% dos valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pensão por morte de um empregado, devido a acidente por falta de equipamentos de segurança no trabalho. Em 2003, o funcionário estava realizando uma manutenção no telhado da firma, quando as telhas se quebraram e ele caiu de uma altura de 7 metros. A vítima teve uma parada respiratória e foi socorrido sem sucesso.

Em 2008, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o Escritório de Representação (ER) em São Bernardo do Campo (SP) ingressaram com uma ação regressiva acidentária contra a empresa Ital Indústria e Comércio de Isolamentos Térmicos e Acústicos e Serviços Ltda, situada no ABC paulista. Esse tipo de ação tem o objetivo de ressarcir aos cofres públicos os valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte ou por invalidez, no caso da empresa ser responsável pelo acidente trabalhista.

A perícia sobre a causa do acidente concluiu que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança do trabalho ao ter permitido a presença do funcionário no telhado, sem nenhum equipamento de proteção e treinamento. O empregado também teve uma parcela de culpa, pois não era qualificado para esse tipo de serviço e não usava o cinturão de segurança fornecido pela empresa para trabalhos em altura.

Assim, o juízo da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo concluiu que a empresa terá que pagar 50% dos valores arcados pelo INSS até o momento, pois o empregado teve uma parcela de culpa, assim como as parcelas que ainda vão vencer da pensão por morte.

Para os órgãos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, essa é uma importante vitória, já que desestimula a negligência e o não cumprimento das normas de segurança do trabalho.

Atuaram na ação os procuradores federais Marcel Edvar Simões e Telma Celi Ribeiro de Moraes (PFE/INSS) e Thiago Massao C. Teraoka (ER).

Ref: processo nº 2008.61.14.005873-4 – 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo

fonte: AGU

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