Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Rodrigo Bertoccelli, os contratos como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo de Compromisso de Cessação (TCC), Acordo de Controle de Concentração (ACC), Termo de Compromisso do Banco Central, Acordo de Leniência e Acordos de Supervisão são celebrados sem muito planejamento pelas empresas diversas vezes, impedindo que sejam corretamente cumpridos. “Os acordos são celebrados, por vezes, por filiais sem entender a dinâmica da matriz e da holding na gestão corporativa”, afirma.
Para o advogado, que desenvolveu uma cartilha junto com a companhia especializada em auditoria Deloitte, os acordos precisam ser pensados de maneira mais integrada dentro das companhias. “Embora a área de compliance já responda por 56% dos acordos, muito ainda é feito pelo departamento jurídico sem a participação das áreas operacionais. A intervenção de quem está presente no dia a dia da operação seria essencial para o sucesso do acordo.”
A sócia do setor de risk advisory da Deloitte, Camila Araújo, conta que há mais 120 mil TACs assumidos no Brasil, mas que em muitos casos a empresa descumpre algum dos termos ou perde os prazos. “Os empresários, confrontados com a não conformidade, precisam resolver a situação logo. Eles optam por fazer os acordos para mitigar os riscos disso cair na mídia, diminuir a chance de precisar pagar e para não interromper as operações. Contudo, falta um pouco de conscientização das exigências desse tipo de solução”, avalia a especialista.
Em pesquisa realizada pela Deloitte em parceria com o IBDEE em maio, verificou-se que 39% do empresariado entende ainda não existir conteúdo profissional ou acadêmico suficiente a respeito da temática dos acordos de colaboração. Além disso, para 74% dos respondentes, o principal desafio enfrentado durante a celebração e execução dos acordos de colaboração consiste em atender aos critérios de fiscalização do poder público, por conta sobreposição de competências entre diferentes órgãos.
De acordo com o advogado da área penal do Delivar de Mattos & Castor Advogados, Raphael Ricardo Tissi, o principal problema para as empresas no momento é essa confusão de competências. “Só na esfera federal temos a [Controladoria-Geral da União] CGU, o [Tribunal de Contas da União] TCU e o [Ministério Público Federal] MPF com a prerrogativa de fazer acordos de leniência junto à iniciativa privada”, diz o especialista.
Para Tissi, esse cenário de incertezas poderia ser solucionado pelo estabelecimento de um único órgão para fazer esse tipo de acordo ou criar uma espécie de cadastro com as instituições que têm competência para analisar cada possibilidade de acordo.
Principal alvo
Bertoccelli afirma que a área em que mais se fazem acordos entre empresa e administração pública é a trabalhista. “Os empresários se preocupam muito com os acordos trabalhistas à medida em que os fazem cotidianamente”, diz.
Segundo o advogado, é comum que o acordo seja realizado e a empresa não tenha a musculatura para manter o que foi firmado. “Tanto o TAC trabalhista como o ambiental devem ser feitos dentro da holding. Se o descumprimento acontecer, o comando central pode evitar as ilicitudes.”
Apesar disso, os especialistas concordam que o melhor é investir em um compliance efetivo para que os acordos não sejam necessários depois que a crise estourou.
RICARDO BOMFIM -SÃO PAULO