Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é responsabilidade do estado de SP
A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) elaborou Ação Civil Originária (ACO) para que o estado de São Paulo seja o responsável pela complementação do valor das pensões devidas a inativos e pensionistas da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). ACOs são ações referentes às matérias de natureza civil submetidas originalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Fepasa foi criada em 1971 a partir da fusão de outras cinco empresas construtoras de estradas de ferro. Em 1998, após ser incorporada à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), a Fepasa foi extinta. A União sustenta que a Lei Estadual nº 9.343/96, que autorizou a transferência do controle acionário da Fepasa para a RFFSA, prevê a responsabilidade do estado de São Paulo pelo pagamento da complementação das aposentadorias e pensões dos ex-ferroviários empregados.
A AGU ressaltou, ainda, que a União e o estado de SP celebraram Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações Representativas do Capital Social da Fepasa onde foi prevista a responsabilidade daquele estado em relação a qualquer valor por fatos ocorridos anteriormente a dezembro de 1997, e pelo pagamento relativo à liquidação de processos judiciais promovidos por inativos da Fepasa e pensionistas.
Desse modo, a SGCT requereu, ao STF, liminar para que o estado de SP cumpra fielmente os termos do contrato firmado com a União, respondendo financeiramente pela complementação das aposentadorias e pensões devidas aos ex-ferroviários da Fepasa.
Ref.: ACO 1505
Fonte: AGU
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