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Covid-19 poderá ser considerada doença grave para fins previdenciários

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende incluir a covid-19 entre as doenças graves que isentam os segurados do Regime Geral da Previdência Social do cumprimento de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A Defensoria Pública da União, por meio de nota técnica, defende a aprovação do PL.

De acordo com a DPU, o PL nº 1.113/2020 satisfaz aos interesses dos inúmeros segurados contaminados pelo coronavírus, sugerindo-se a aprovação do texto sem supressões.

Foi sugerida inclusão de artigo específico que determine, para os fins do disposto no art. 15 da lei 8.213/91, a suspensão da contagem do denominado período de graça durante o período de decretação do estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de covid-19.

O período de graça corresponde a quanto tempo o segurado pode ficar sem contribuir para a previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS.

De acordo com a nota técnica, adaptando a sistemática da previdência social ao contexto da pandemia da covid-19, deve-se prezar ao retorno às bases de um regime contributivo baseado na solidariedade para tentar reduzir os impactos sociais da pandemia do coronavírus.

“Ante um contexto como o da pandemia, em que muitos trabalhadores e segurados tiveram de se afastar de suas atividades remuneradas, seja por desemprego, seja por possuir comorbidade, seja por, na pior das hipóteses, estar acometido pelo vírus de forma grave, a solidariedade, âmago da seguridade social, deve prevalecer ao objetivo de capitalização”, diz o documento.

A nota técnica foi enviada ao autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho, à deputada Alessandra Silva, relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao deputado Heitor Schuch, relator da Comissão de Seguridade Social e Família.

Projeto de lei: 1.113/2020

Fonte: Migalhas – 06/07/2021

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