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Congresso mantém veto à desaposentação

Votado separadamente pelo painel eletrônico, o veto à desaposentação foi mantido por insuficiência de votos na Câmara dos Deputados. Houve apenas 181 votos contrários (eram necessários 257) e outros 104 a favor do veto. Devido ao resultado, o veto não precisou ser votado pelo Senado.

O mecanismo vetado permitiria o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

A matéria foi introduzida pela Câmara na Medida Provisória 676/15 quando de sua tramitação na Casa. O tema original da medida é a nova regra conhecida como 85/95. Por essa regra, quem tiver a soma de idade e de tempo de contribuição igual a 85 (mulher) ou 95 (homem) poderá se aposentar com salário integral até 2018. A MP foi transformada na Lei 13.183/15.

O sistema é uma alternativa ao fator previdenciário, uma fórmula que diminui a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social se a pessoa se aposentar mais cedo.

Causa na Justiça

No caso da desaposentação, o governo argumenta que ela “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

Como o fator previdenciário diminui o salário, se a pessoa continuar a trabalhar e a contribuir com a previdência, acumulará mais período de contribuição ao mesmo tempo em que recebe aposentadoria. O mecanismo da desaposentação permitiria a contagem do tempo total para aumentar os proventos.

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.


Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli


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