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O conceito de 'déficit da Previdência Social' é equivocado.

As reportagens atribuem a queda no “déficit” ao aumento de R$ 14,1% na arrecadação, que fechou o mês de janeiro em R$ 17 milhões.

O que é ocultado nessas reportagens é que não existe o déficit na Previdência, uma vez que ela está inserida na Seguridade Social, direito dos trabalhadores garantido na Constituição, que prevê diversas fontes de financiamento. Trata-se, portanto, de um “conjunto integrado”, na forma do art. 194 da Constituição Federal, de políticas públicas (saúde, previdência social e assistência social), e não há que se falar em déficit apenas da Previdência Social.

O Ministério da Previdência e Assistência Social, ao apresentar os dados da Previdência, não considera a previdência como integrante da seguridade. Parte do princípio de que a folha de salário do trabalhador urbano deve cobrir o gasto com o INSS urbano e o rural. O resultado, na visão do Governo, é um suposto “rombo” na Previdência, mas essa interpretação não tem base constitucional.

Pelos artigos 194 e 195 da Constituição, fica estabelecido que a previdência, a saúde e a assistência social serão financiadas por recursos orçamentários das três esferas governamentais e por contribuições sociais (Cofins, CSLL, contribuições sobre folha de salários etc.).

Portanto tais informações sobre o déficit partem de dados equivocados e ajudam a perpetuar uma falsa informação, ou seja, de inviabilidade financeira da Previdência pública.

Dados do Ministério da Previdência Social, publicados no estudo “Panorama da Previdência Social Brasileira (3ª Edição – novembro 2008), mostram que, em 2007, havia 56,87 milhões de pessoas em situação de pobreza, considerando a renda de todas as fontes, número que chegaria a 79 milhões, quando excluídos todos os rendimentos oriundos da Previdência Social. Isso significa que as transferências previdenciárias foram responsáveis pela retirada de aproximadamente 22,23 milhões de pessoas, de todas as faixas etárias, da condição de pobreza.

O referido estudo destaca,também, que a transferência de renda previdenciária é maior que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios, em 63,7% dos municípios do país. Ou seja, os recursos da Previdência Social são o principal motor da economia em várias localidades brasileiras.

A Seguridade Social é um direito constitucional de todo brasileiro, com fontes de financiamento definidas na própria Constituição em vigor, sendo a principal política de inclusão social e combate à miséria no país, não podendo, assim, ser discutida simplesmente por meio de equações matemáticas tendenciosas.

Paulo Matsushita e Fernando César Terra Rodrigues.

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