Sou CLT e recebi uma proposta para trabalhar como autônoma. Quais impostos vou pagar? Com o que devo me preocupar?
No âmbito do trabalho sem vínculo empregatício, encontramos o profissional autônomo e o profissional liberal. Tanto o autônomo como o liberal definem a mesma situação. Identificam os prestadores que exercem atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e que assumem o risco da atividade.
É sabido que os rendimentos recebidos por autônomos podem ser ou de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. Em cada um deles, há uma diferença com relação à apuração e ao recolhimento. A pessoa jurídica contratante, neste caso, tomadora dos serviços, é responsável pela retenção na fonte dos seguintes tributos:
1) 11%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. O teto vigente é de R$ 5.839,45, sendo o desconto máximo de R$ 642,34; e,
2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF, conforme a Tabela Progressiva. Sobre a remuneração recebida de pessoa física caberá ao prestador o cálculo e recolhimento dos seguintes tributos: 1) 20%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. Recolhimento máximo de R$ 1.167,89; e, 2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF (carnê-leão), conforme a Tabela Progressiva.
Em ambos os casos poderá haver incidência de ISS (Imposto sobre Serviços), de acordo com a legislação tributária do município, podendo chegar a 5%.
Em que pese a leitora tenha reportado que recebeu proposta para trabalhar como autônoma, entendemos oportuno clarificar que, atualmente, a grande maioria dos prestadores atuam na qualidade de pessoa jurídica (PJ), notadamente, Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Ao prestar serviços na qualidade de PJ, a carga tributária é bem diversa da acima apontada, podendo revelar-se vantajosa para o prestador.
Diante das inúmeras possibilidades de forma de constituição jurídica da empresa, e opções tributárias, indica-se buscar um profissional contábil de sua confiança para dirimir tais dúvidas e melhor decidir caso o caminho seja a pessoa jurídica.
A leitora pergunta ainda: “Com o que devo me preocupar?” Por ser a preocupação um sentimento subjetivo, presumindo, ainda, que a leitora pode manter o vínculo celetista e ou optar pela atividade autônoma, respondemos esse quesito destacando algumas vantagens e desvantagens de cada uma das formas de trabalho, para que a leitora possa refletir e melhor avaliar a decisão a ser tomada.
No caso do celetista, algumas vantagens são: pagamento de salário garantido; férias de 30 dias uma vez por ano, com adicional de 1/3 do salário; 13º terceiro salário; licença maternidade; FGTS. Já dentre as desvantagens destacamos: jornada fixa; ter que se deslocar até o local de trabalho; menor liberdade de agenda.
No caso do profissional autônomo, dentre as vantagens: faz seus próprios horários; autonomia na execução das tarefas; os lucros da sua empresa são só seus; possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos. Nas desvantagens: ausência da proteção da legislação trabalhista; não recebe um salário fixo; não tem direito a seguro desemprego, férias, 13 salário e FGTS; exige um melhor planejamento financeiro.