A sugestão foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ e transformada no Projeto de Lei 6640/13.
Hoje, o trabalhador contribui com 6% do salário básico para o custeio do vale-transporte. O resto é pago pelo empregador. Pelo projeto, o empregador arcará com os gastos totais de deslocamento do trabalhador e, em troca, poderá deduzir esses gastos como despesa operacional.
O Sindicato argumenta que o valor pago pelos empregados é muito alto. O valor incidente sobre o salário mínimo é suficiente para comprar uma cesta básica para a família, segundo dados apresentados pela instituição.
O relator, deputado Professor Sétimo (PMDB-MA) votou a favor da sugestão que, segundo ele, pode ajudar a diminuir os gastos com transporte. “O impacto no orçamento familiar para o custeio do transporte, necessário para ir e vir ao trabalho, é elevado. O valor é equivalente a quase dois dias de trabalho ou 1/15 (um quinze avos) do rendimento mensal dos trabalhadores”, argumentou.
Tramitação: O PL 6640/13 ainda não foi distribuído às comissões temáticas.